Cláusula de Infidelidade
O planejamento Matrimonial tem possibilidades de ter suas próprias Cláusulas.
Você resolveu se casar, mas não entende nada sobre o regime de bens, não sabe qual regime escolher, no cartório lhe é oferecido o padrão, o tradicional regime da comunhão parcial de bens. Ou caso você possua idade igual ou superior a 70 anos, o regime será o da separação obrigatória de bens.
Pensa, que ao chegar no cartório, você nem está pensando se tem bens, ou se tem pais com patrimônio a herdar ou receber doações. Alguns acham que separação total de bens vai ser a mesma escolha e que estará resguardado de qualquer situação futura.
Me desculpe, mas você está completamente errado.
Por isso hoje estou aqui te alertando e lhe instruindo a buscar um advogado especialista na área de Família, que tenha total conhecimento dos regimes de bens e seus efeitos jurídicos.
Um exemplo, quando o cliente chega ao meu escritório na primeira reunião, faço todo questionamento de imóveis, empresa, ações, informação de possível herança, se há previsão de receber doações, entre outros.
Após receber as informações vou realizar o que chamamos de Planejamento Matrimonial. Vou analisar seu contexto geral e lhe explicar de maneira clara os benefícios, os procedimentos, documentos necessários, prazos e lhe apresentar os benefícios do Pacto antenupcial.
Alguns planejamentos realizados por meio do Pacto antenupcial vêm com o desejo de assegurar o patrimônio atual ou futuro, analisar os filhos do relacionamento anterior, com os bens que o novo casal poderá adquirir, ou até mesmo consignar algo específico como:
Cláusula de fidelidade – Valor que o infiel indenizará a outra parte
O perdão da infidelidade não exime o pagamento da dívida – ou seja, posso até perdoar, mas vai precisar honrar com pagamento da indenização.
Vale viagem anual com as amigas – Não renuncio ao meu futebol, do jantar ou viagens com as amigas.
E a mais recente, a Cláusula de quantidade mínima de relação sexual da Jennifer Lopez e Bem Affleck.
O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
No Brasil, muito se utilizam o pacto apenas para o regime de bens, porém o pacto é regido pelo princípio basilar da liberdade, também conhecido como princípio da autonomia privada das partes podendo os nubentes pactuar livremente suas relações patrimoniais de acordo com seus interesses.
Assim ocorreu com Jeniffer Lopez e Ben Affleck, noivos pela segunda vez, têm causado controvérsia entre os tabloides internacionais, não pela retomada do relacionamento após 20 anos, mas sim por uma cláusula uma tanto curiosa em seu acordo pré-nupcial.
Quer um conselho? Sempre busque um advogado Familiarista de sua confiança para que possa lhe orientar no que pode ou não constar no pacto.
Ademais a prevenção pela via consultiva é o melhor caminho. Deixe tudo ajustado e assim evitará surpresas futuras.
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