GUIA GRANDE VITORIA ED 01 JUNHO 2022


Construir no terreno do sogro(a) é seguro?

Um dos assuntos mais consultados no meu escritório é a partilha de bens em caso de construção de imóvel no terreno do sogro(a).

Esse é um dos maiores problemas no caso de separação. A parte que é filho(a) do dono do terreno se sente confortável e seguro, perante aquele que investiu financeiramente para construção do imóvel no terreno alheio.

Hoje eu trago para você de maneira simplificada quais são os seus direitos em caso de construção no terreno alheio. E se você está pensando em construir no terreno de outra pessoa, quais os cuidados você precisa ter.

A legislação brasileira, entende que, toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário.
Portanto, mesmo que seu sogro(a) tenha autorizado a construção no terreno, e futuramente venha ocorrer a separação do casal, e essa separação não for consensual, precisará comprovar judicialmente o que e quanto investiu na construção. Ao conseguir provar, terá direito a indenização do valor investido.
Vejamos pela legislação:
Artigo 1.255 do Código Civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
Assim sendo a primeira dica é que você guarde todos os comprovantes, desde a compra da lajota, areia, cimento, até os materiais como azulejos, acabamentos, custos com pagamento do pedreiro, eletricista. Todo investimento necessariamente, precisará ser comprovado, para que consiga ter sua parte da indenização.
Construir em terreno alheio gera problemas para grande maioria das pessoas, justamente porque a lei prevê, que precisa provar que a construção ocorreu de boa-fé, e provar o investimento realizado, correndo o risco de perder o investimento.
É importante destacar que há possibilidade de dois direitos distintos:
(i)    exigir indenização sendo a construção de valor inferior ao do terreno;
(ii)    sendo a construção de valor monetariamente superior ao valor do terreno, quem construiu poderá adquirir o terreno, no entanto deve pagar indenização ao proprietário do terreno, valor que pode ser acordado entre as partes ou não sendo possível a composição entre os interessados, esta indenização será fixada por um juiz, pois haverá a necessidade da propositura de uma ação para tanto.
Como eu expliquei, em caso de separação do casal, e essa não ocorrer amigavelmente, vai ser necessário ingressar com uma ação na vara cível, para requerer a indenização, em face do dono do terreno.
Sempre antes de construir em terreno alheio, consulte um advogado especialista na área, com conhecimento de resoluções de questões como essa para lhe orientar, analisar sua situação em caso de divórcio, falecimento, para que você tenha conhecimento dos direitos e deveres assumidos e resguardar seus direitos e evitar futuros dissabores.

VOLTAR

QUER PARTICIPAR DE NOSSAS PUBLICAÇÕES?

CLIQUE AQUI!

27999818412

ENTRAREMOS EM CONTATO E ENVIAREMOS UMA PROPOSTA

insta
face
icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A GUIA GRANDE VITÓRIA